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A FIA atualizou oficialmente o seu Código Desportivo Internacional nesta terça-feira (19). Entre as novidades o destaque fica para um processo mais rígido para os pedidos de revisão e protestos de resultados na Fórmula 1, evitando banalizações.
Conforme noticiado pelo Motorsport.com no último mês, a FIA quer que as equipes pensem duas vezes antes de entrarem com pedidos de revisão, fazendo isso de duas formas: reduzindo a janela permitida e introduzindo o pagamento de uma taxa.
As regras se aplicam a todas as categorias sancionadas pela FIA mas, inevitavelmente, acaba tendo um impacto maior na F1. Em 2023, tivemos quatro exemplos de equipes contestando os resultados finais das corridas: Aston Martin (Arábia Saudita), Ferrari (Austrália), McLaren (Áustria) e Haas (Estados Unidos).
Anteriormente, as equipes tinham 14 dias após o fim do evento para submeterem o pedido, mas essa janela foi reduzida para apenas 96 horas (4 dias), com os comissários podendo aceitar um dia extra.
“O período na qual um pedido de revisão pode ser feito vence 96 horas após o fim da competição referida. Porém, em circunstâncias nas quais os comissários considerem que o cumprimento do prazo seja impossível, este poderá ser estendido em, no máximo, 24 horas”, diz o Código.
Anteriormente, não havia o pagamento de taxas em uma petição do tipo, mas agora esta precisa ser paga no momento da submissão, e as equipes perderão o valor investido caso perca. O novo CDI determina que o pedido “deve ser acompanhado por um depósito, com o valor sendo determinado anualmente pela federação nacional da categoria ou pela FIA”.
“Além disso, o depósito deve ser especificado no regulamento desportivo ou regras suplementares da competição. Esse depósito será retornado caso o direito de revisão seja aceito”.
Photo by: Mark Sutton / Motorsport Images
A huge FIA flag flies on the grid
Em outra mudança, anteriormente, apenas o Secretário Geral da FIA para o Esporte poderia pedir uma revisão em nome da Federação. Mas agora isso foi alterado para que a própria FIA possa fazer isso.
O CDI confirma também o aumento nas multas que podem ser distribuídas pelos comissários. O teto anterior era de 250 mil euros, mas agora foi escalonado para 1 milhão de euros na F1 e 750 mil para outros Mundiais da FIA, enquanto outros “campeonatos, copas, troféus, challenges ou series” têm um teto de 500 mil.
Em mais uma mudança, o CDI também limitou o uso sem autorização de fogos de artifício e sinalizadores em eventos. A seção sobre potenciais violações do regulamento inclui agora “a posse e / ou uso de produtos pirotécnicos em eventos da FIA por seus participantes, exceto se tiverem autorização por escrito da FIA”.
Essa mudança vem como resposta à manobra do Conselho da União Europeia contra o uso destes materiais em eventos esportivos, tendo o apoio da FIA por questões de segurança e saúde.
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